RECADASTRAMENTO DE ARMAS EM ACERVO DE CAC NA POLICIA FEDERAL – OBRIGATÓRIO

RECADASTRAMENTO DE ARMAS EM ACERVO DE CAC NA POLICIA FEDERAL - OBRIGATÓRIO

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

PORTARIA MJSP Nº 299, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, nos termos do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2023, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Email

Deixe o seu comentário!

Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saiba mais sobre o uso de cookies.