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RECADASTRAMENTO DE ARMAS EM ACERVO DE CAC NA POLICIA FEDERAL – OBRIGATÓRIO

RECADASTRAMENTO DE ARMAS EM ACERVO DE CAC NA POLICIA FEDERAL - OBRIGATÓRIO

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PORTARIA MJSP Nº 299, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, nos termos do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de fevereiro de 2023, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas, nos termos do art. 2º do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.

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